Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 164
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 164 do TST</b></i><br/><b>PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 <br/>Nº 164 O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.4.63, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43). <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;164

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C9AAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:33.000Z [ 1148704 ]