Súmula
<b><i>Súmula nº 164 do TST</b></i><br/><b>PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 <br/>Nº 164 O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.4.63, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43). <br/>