Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 110
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 110 do TST</b></i><br/><b>JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 101/1980, DJ 25.09.1980
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;110

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C/AAF&query=&jurisEsp=true ]

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