Súmula
<b><i>Súmula nº 11 do TST</b></i><br/><b>HONORÁRIOS DE ADVOGADO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969