Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula TST Nº 261
Data
2003
Súmula
Súmula nº 261 do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Histórico: Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986 Nº 261 Férias proporcionais ¿ Pedido de demissão ¿ Contrato vigente há menos ano. O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2003;261

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2003
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/500 ]

2024-08-12T05:36:56.000Z [ 1160799 ]