Ementa
REPRESENTAÇÃO. ART. 113, § 1º, LEI 8.666/1993. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NOS EDITAIS DAS CONCORRÊNCIAS 4/2013 E 5/2013. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DE SOBREPREÇO E INEXISTÊNCIA DE ORÇAMENTO DETALHADO PARA ITEM DOS SERVIÇOS LICITADOS. OITIVA PRÉVIA DA VALEC. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS CONCORÊNCIAS. NOVA OITIVA. ACATAMENTO PARCIAL DAS MANIFESTAÇÕES. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE ESCLARECIMENTOS DOS CONTEÚDOS DOS OBJETOS LICITADOS. RECOMENDAÇÕES. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.