Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
ACÓRDÃO TCU 569/2006
Data
19/04/2006
Ementa
Representação. Concessão de vacância a servidor em razão de posse em outro cargo inacumulável em âmbito estadual e consecutiva recondução. Procedimento amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por súmula da Advocacia Geral da União. Aproveitamento pelo TRT-6ª Região/PE de candidato aprovado em concurso público realizado pelo TRT-24ª Região/MS. Procedimento adotado em conformidade com a jurisprudência do Tribunal. Conhecimento. Procedência parcial. Considerações a respeito do tema e mudança de entendimento. O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos do mesmo Poder somente poderá ocorrer no âmbito da mesma região geográfica.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2006-04-19;569

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2006-04-19
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-27913/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]
Publicação Original
2006-04-19
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlProxyHighlight?base=ACORDAO&ano=2006&numero=569&colegiado=0 ]

2023-01-29T02:03:40.000Z [ 9947146 ]