Ementa
TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2006. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA. RECURSOS ORIUNDOS DE AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. 1. As receitas provenientes de convênios, contratos de patrocínios ou ajustes similares devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Nacional e as despesas a elas vinculadas regularmente executadas, segundo a legislação orçamentária em vigor.