Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
Título
HC 74383 / MG - MINAS GERAIS
Data
22/10/1996
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. PRISÃO CIVIL - PENHOR RURAL. A regra constitucional é no sentido de não haver prisão civil por dívida. As exceções, compreendidas em preceito estrito e exaustivo, correm à conta do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e da figura do depositário infiel - inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Supremacia da realidade, da organicidade do Direito e glosa do aspecto formal, no que o legislador ordinário, no campo da ficção jurídica, emprestou a certos devedores inadimplentes a qualificação, de todo imprópria, de depositário infiel. PRISÃO CIVIL - DÍVIDAS - SUBSISTÊNCIA LEGAL. O fato de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica, situado no mesmo patamar da legislação ordinária, resultou na derrogação desta no que extrapolava a hipótese de prisão civil por inadimplemento de prestação alimentícia.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;hc:1996-10-22;74383-1649767
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1997-06-27
Diário da Justiça. Seção 1. 27/06/1997. p.

Outras Publicações

Publicação Original
1996-10-22
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=74383&classe=HC ]

Do mesmo processo

1996-10-22
HC 74383 / MG - MINAS GERAISurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;hc:1996-10-22;74383-1649767

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