Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
Título
RHC 127522 / BA - BAHIA
Data
18/08/2015
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA – ENVELOPAMENTO – INSUFICIÊNCIA. Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia, causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da decisão, em atenção ao parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal e à vedação aos pronunciamentos ocultos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;rhc:2015-08-18;127522-4749868
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-10-27
Diário da Justiça Eletrônico. 27/10/2015. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2015-08-18
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=127522&classe=RHC ]

Do mesmo processo

2015-08-18
RHC 127522 / BA - BAHIAurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;rhc:2015-08-18;127522-4749868

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