Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
RE 583050 / RS - RIO GRANDE DO SUL
Data
20/02/2013
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema – Competência da Justiça comum para o processamento do feito – Recurso não provido. 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. O intérprete diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível deve optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário não provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2013-02-20;583050-2608448
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2013-06-11
Diário da Justiça Eletrônico. 11/06/2013. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2013-02-20
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=583050&classe=RE ]

Do mesmo processo

2013-02-20
RE 583050 / RS - RIO GRANDE DO SULurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2013-02-20;583050-2608448

2023-01-28T00:38:47.000Z [ 140373 ]