Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
RE 599628 / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
25/05/2011
Ementa
Ementa: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2011-05-25;599628-2674915
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2011-10-17
Diário da Justiça Eletrônico. 17/10/2011. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2011-05-25
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=599628&classe=RE ]

Do mesmo processo

2011-05-25
RE 599628 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2011-05-25;599628-2674915

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