Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
RE 220906 / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
16/11/2000
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observ ância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2000-11-16;220906-1689719
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2002-11-14
Diário da Justiça. Seção 1. 14/11/2002. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2000-11-16
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=220906&classe=RE ]

Do mesmo processo

2000-11-16
RE 220906 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2000-11-16;220906-1689719

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