Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADPF 501 AgR / SC - SANTA CATARINA
Data
16/09/2020
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ENUNCIADO DE CARÁTER NORMATIVO. CABIMENTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Viabilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em face de enunciado de Súmula de Jurisprudência predominante editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. II – Atendimento ao princípio da subsidiariedade, uma vez que não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça trabalhista. III - Agravo regimental a que se dá provimento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adpf:2020-09-16;501-5355096
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2020-11-05
Diário da Justiça Eletrônico. 05/11/2020. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2020-09-16
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=501&classe=ADPF-AgR ]

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