Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADI 5766 / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
20/10/2021
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2021-10-20;5766-5250582
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2022-05-03
Diário da Justiça Eletrônico. 03/05/2022. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2021-10-20
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=5766&classe=ADI ]

Do mesmo processo

2021-10-20
ADI 5766 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2021-10-20;5766-5250582

2023-01-28T01:18:12.000Z [ 342401 ]