Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADI 5326 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
27/09/2018
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – CONCESSÃO. Surgindo a plausibilidade jurídica da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro normativo impugnado, impõe-se o implemento de medida acauteladora, suspendendo-o. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL – FIXAÇÃO – ÓRGÃOS JUDICIAIS – CRIAÇÃO – LEGALIDADE ESTRITA. Considerado o princípio da legalidade estrita, a instituição, mediante atos infralegais, de preceitos a versarem a fixação de competência jurisdicional e a criação de órgãos judiciais é incompatível, sob o ângulo formal, com a Constituição Federal. COMPETÊNCIA – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EVENTOS ARTÍSTICOS – PARTICIPAÇÃO – AUTORIZAÇÃO. Ausente controvérsia a envolver relação de trabalho, compete ao Juízo da Infância e da Juventude, inserido no âmbito da Justiça Comum, apreciar, no campo da jurisdição voluntária, pedido de autorização visando a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter artístico.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2018-09-27;5326-4782646
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2020-03-20
Diário da Justiça Eletrônico. 20/03/2020. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2018-09-27
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=5326&classe=ADI-MC ]

Do mesmo processo

2018-09-27
ADI 5326 MC / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2018-09-27;5326-4782646

2023-01-28T01:10:05.000Z [ 297962 ]