Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADI 1717 / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
07/11/2002
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2002-11-07;1717-1689518
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2003-03-28
Diário da Justiça. Seção 1. 28/03/2003. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2002-11-07
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=1717&classe=ADI ]

Do mesmo processo

2002-11-07
ADI 1717 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2002-11-07;1717-1689518
1999-09-22
ADI 1717 MC / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:1999-09-22;1717-3724761

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