Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO. Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito. Medida liminar deferida.