Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal de Justiça. 3ª Seção
Título
MS 7138 / DF
Data
28/02/2001
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS FEDERAIS. PECULATO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL E PROCESSO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Doutrina e jurisprudência são unânimes quanto à independência das esferas penal e administrativa; a punição disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração Pública a aguardar o desfecho dos mesmos. 2. Segurança denegada.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a Segurança, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Mins. Fontes de Alencar, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido e Jorge Scartezzini. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Gilson Dipp.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2001-02-28;7138-384620

Publicação Oficial

Publicação Original
2001-03-19
Diário da Justiça. Seção 1. 19/03/2001. p. 74

Outras Publicações

Publicação Original
2001-02-28
Superior Tribunal de Justiça (text/html) Superior Tribunal de Justiça
[ http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=200000847224&dt_publicacao=19/03/2001 ]

Do mesmo processo

2001-02-28
MS 7138 / DFurn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2001-02-28;7138-384620

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