Ementa
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO, A SER CONFERIDA PELO SENADO FEDERAL A ATLETAS BRASILEIROS QUE TENHAM SE DESTACADO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E ALTERA AS RESOLUÇÕES Nº 2, DE 2001, Nº 8, DE 2009, Nº 35, DE 2009, Nº 14, DE 2010, Nº 42, DE 2010, Nº 15, DE 2012, Nº 34, DE 2013, E Nº 47, DE 2013, QUE INSTITUEM COMENDAS, DIPLOMAS E PRÊMIOS DO SENADO FEDERAL, A FIM DE PADRONIZAR SEU FUNCIONAMENTO E A COMPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS CONSELHOS.