Ementa
Altera os artigos 149, 155 e 177 da Constituição Federal. (Dispondo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, contudo, incidir sobre a importação de bens ou serviços de telecomunicações, derivados de Petróleo e combustíveis).