Ementa
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI 6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PUBLICOS, ACRESCENTA INCISO AO ART. PRIMEIRO DA LEI 9265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996, QUE TRATA DA GRATUIDADE DOS ATOS NECESSARIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA; E ALTERA O ART. 45 DA LEI 8935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.