Ementa
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.