Caderno de doutrina e jurisprudência da Escola Judicial Imprenta: Campinas, Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, Escola de Magistratura, 2009.
Artigos por ano(exibir todos)2010» A dimensão existencial da pessoa humana, o dano existencial e o dano ao projeto de vida: reflexões à luz do direito comparado / Hidemberg Alves da Frota, Fernanda Leite Bião.
v. 6, n. 5, p. 167–182, set./out., 2010.
» A responsabilidade, ao menos subsidiária, do dono da obra quanto aos direitos dos empregados não satisfeitos pelo empreiteiro / Francisco A. M. P. Giordani.
v. 6, n. 4, jul./ago., 2010.
» A licença-paternidade como desdobramento da igualdade de gênero: um estudo comparativo entre Brasil e Espanha / Candy Florêncio Thome.
v. 6, n. 3, p. 83–89, maio/jun., 2010.
» Considerações sobre a recente Orientação Jurisprudencial n. 373 da SDI-1/TST / Eduardo Moreira Lustosa.
v. 6, n. 3, p. 90–92, maio/jun., 2010.
» Desafios das ouvidorias no Poder Judiciário / José Nascimento Araújo Netto, Janúbia Rodrigues Almeida de Castro.
v. 6, n. 2, p. 51–52, mar./abr., 2010.
» Da penhora de valores mantidos em planos de previdência complementar privada - PGBL e VGBL em execuções trabalhistas / Eliana dos Santos Alves Nogueira.
v. 6, n. 2, p. 53–54, mar./abr., 2010.
» As perícias judiciais para a constatação de doença ocupacional: um gravíssimo problema a desafiar uma solução urgente : para a efetiva proteção à saúde do trabalhador / José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.
v. 6, n. 1, p. 7–14, jan./fev., 2010.
2009» Alguns argumentos em prol da ideia de que o trabalhador rural que recebe por produção faz jus ao recebimento da própria hora mais adicional, se trabalhar em regime extraordinário / Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. --
v. 5, n. 6, p. 207–214, nov./dez., 2009.
» Alguns argumentos em prol da ideia de que o trabalhador rural que recebe por produção faz jus ao recebimento da própria hora mais adicional, se trabalhar em regime extraordinário / Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani.
v. 5, n. 6, p. 207–214, nov./dez., 2009.