Resumo:Analisa o tratamento tributário concedido ao ato cooperativo no Direito brasileiro, o qual pode ser entendido a partir do art. 146, inciso III, alínea "c", da Constituição de 1988, o qual determinou que a lei complementar deverá dispensar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Dentre os exemplos apresentados, traz recente e inédita decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que, não obstante a interpretação das autoridades fiscais no caso concreto, decidiu não haver impedimento legal para cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte.
Sumário:O tratamento tributário do ato cooperativo na Constituição brasileira de 1988 -- Aplicabilidade das normas infraconstitucionais ao ato cooperativo -- O cooperativismo como instrumento para a resolução de problemas econômico-sociais brasileiros.