Resumo:Afirma que por mais que o Brasil não possua uma longa tradição de estudo do direito penal médico, tal subsistema vem adquirindo importância por sua relevância jurídico-penal. Analisa a complexa relação médico-paciente que é caracterizada pelo conflito entre a necessidade de proteção de dois valores que podem, em diversas situações, ser colidentes: o bem-estar do paciente e a sua vontade. Questiona no âmbito do direito penal médico o tratamento dogmático a ser atribuído às intervenções médicas, que afetam importantes bens jurídicos dos pacientes, como a integridade corporal, a saúde e a liberdade.