Resumo:Analisa o sistema do Criminal Compliance e a figura do Chieff Compliancer Officer e dos Whistleblowers como mecanismos de prevenção dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Avalia o papel desses mecanismos na apuração dos responsáveis pelo cometimento dos delitos, evitando a responsabilização penal de empresários por delitos tributários cometidos pelos seus subordinados.
Sumário:Dos crimes contra a ordem tributária praticado por particulares, previstos na Lei nº 8.137/1990 -- A responsabilidade penal nos crimes contra a ordem tributária quando o contribuinte é pessoa jurídica -- O sistema criminal compliance no âmbito do direito penal tributário, como mecanismo de proteção da empresa e delegação de responsabilidade penal.