Sumário:Conceitos básicos: O sistema de patentes. Os requisitos de patenteabilidade. As restrições legais à patenteabilidade. Processamento administrativo de concessão de uma patente. Patente concedida : partes integrantes -- Direitos conferidos pela patente (arts. 6º, 42 e 44): Direito de propriedade (art. 6º). Direito de exclusão (art. 42). Direito à indenização (arts. 44 e 208) -- Exceções aos direitos conferidos pelas patentes (arts. 43 e 45, Convenção de Paris): Uso particular (art. 43, I). Uso experimental (art. 43, II). Preparação de medicamento (art. 43, III). Exaustão de direitos (arts. 43, IV). Atos praticados por terceiros visando à obtenção de registro de comercialização no Brasil ou em outro país (art. 43, VII) -- Direitos de usuário anterior (art. 45) -- Patentes relacionadas à matéria viva (arts. 42, I e II, e 43, V, VI): Matéria viva patenteada (arts. 42, I, e 43, V e VI). Processo patenteado para obter matéria viva (arts. 42, II, e 43, V e VI) -- Patentes dependentes (art. 70) -- Escopo de proteção da patente (arts. 41 e 186): Interpretação das reivindicações (art. 41). Infração por equivalência. Histórico do processo -- Infração de patente de modelo de utilidade -- Infração de registro de desenho industrial -- Crimes de infração de patente (arts. 183 e 184) -- Erros mais frequentes na determinação de infração de patentes -- Proteção de informação confidenciais (art. 206) -- Ações judiciais e a alegação da nulidade da patente como matéria de defesa, em caso de ações de infração de patente: As ações judiciais de patentes. Da conexão. Da prejudicialidade externa. Outros reflexos da ação de nulidade na ação concomitante de infração de patente.