Sumário:pt. 1. Aspectos gerais: Princípios aplicáveis aos honorários sucumbenciais -- pt. 2. O art. 85 do CPC/2015: Art. 85, § 1º, do CPC/2015. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente -- pt. 3. Ação de arbitramento de honorários.