Sumário:A fundamentação de decisões judiciais no direito brasileiro: Constituição na República de 1988. Breve histórico do dever motivar na legislação infraconstitucional brasileira e em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Posicionamento jurisprudencial sobre o dever de motivar até a edição do CPC/2015. O art. 489 do CPC/2015. Primeiras manifestações doutrinárias e jurisprudenciais. Comentários ao § 1º do art. 489 do CPC/2015 -- Fundamentos para o dever de motivar as decisões judiciais: Fundamentos zetéticos. Fundamentos filosóficos. Fundamento teórico: o estado de direito. Funções. Controle endoprocessual: impugnação pelas partes. Controle e fiscalização extraprocessuais. Exercício do contraditório substancial, convencimento e racionalidade da decisão. Elementos da decisão judicial de mérito -- Requisitos para uma fundamentação adequada: Exame dos fatos. Raciocínio jurídico-normativo. Análise jurisprudencial: aplicação, diferenciação ou superação de precedente, enunciado de súmula ou de entendimento definido em julgamento de casos repetitivos. Consistência e integridade com o ordenamento jurídico. Clareza, completude e coerência. O parágrafo único do art. 489 do CPC/2015: a violação do dever de motivar e suas consequências.