Sumário:Honorários advocatícios (art. 791) e da reintrodução do sistema da litigiosidade contida. Litigância de má-fé (art. 793). Exceção de incompetência (art. 800). O ônus da prova (art. 818). Pedido líquido (art. 840). Desistência da ação (§3º do art. 841). Preposto profissional (§3º do art. 843). Adiamento da audiência (art. 844). Revelia (§§s 4º e 5º do art. 844). Defesa no sistema eletrônico (art. 847). Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A). Homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B). Execução contribuição previdenciária (art. 876). Execução de ofícios (art. 878). Conta de liquidação (art. 879). Do índice de correção monetária : TRD e IPCA-E (§ 7º do art. 879 da CLT com a redação da Lei n. 13.467/2017). Da garantia da execução (art. 882 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Garantia do juízo e entidades filantrôpicas (art. 884 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Princípio da dialecticidade (art. 896 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Transcedência (§ 1º e incisos do art. 896-A da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Depósito recursal (art. 899).
Sumário:O direito constitucional (material e ) processual -- A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Norma de superdireito ou sobredireito. Dos limites da aplicação imediata da lei de direito material ou processual fixados pela norma de superdireito ou sobredireito. Regra geral de direito intertemporal (material e processual) -- A aplicação subsidiária e supletiva do direito processual civil ao processo do trabalho: CPC/2015 : norma processual de superdireito. Regra de direito processual intertemporal, particularmente quando cuidar de instituto ou categoria jurídica de direito processual material. A regra do isolamento dos atos e situações processuais. Os institutos bifrontes e o direito intermporal combinado com a regra do isolamento dos atos e situações processuais (o direito processual material). A preservação das situaçõe de vantagem e desvantagem derivadas dos institutos bifrontes (direito processual material : ação, competência, fontes e ônus da prova, responsabilidade patrimonial e coisa julgada material) -- O micro sistema processual trabalhista e suas regras de superdireito laboral -- Comentário específico dos artigos: Do grupo econômico. Interpretação judicial (§§ 2º e 3º do art. 8 da CLT). Da responsabilidade patrimonial (art. 10-A da CLT). Da prescrição e prescrição intercorrente (arts. 11 e 11-A da CLT). Do dano extrapatrimonial. Da sucessão empresarial (da empresa camaleônica). Da clausula compromissória de arbitragem e a Lei da arbitragem e o §1º do art. 114 da C.F. Convenção coletiva, nulidades e acesso à justiça (art. 611-A). Homologação de acordo extrajudicial (art. 652 da CLT). Prazos judiciais em dias úteis (art. 775). Limites das custas judiciais (art. 789). Justiça gratuita (art. 790 e 790-B) e da reintrodução do sistema da litigiosidade contida = os pobres como subclasse excluída que se quer deve ter direito de acesso à justiça --