Sumário:Infrações penais nas relações de trabalho: Os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 ao 207 do Código penal brasileiro). Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. Falso testemunho ou falsa perícia. Exercício arbitrário das próprias razões. Favorecimento pessoal. Exercício arbitrário ou abuso de poder. Exploração de prestígio -- Das infrações contra a organização do trabalho -- Exercício ilegal de profissão -- Das espécies de crimes contra a organização do trabalho -- Atentado contra a liberdade de trabalho. Atentado contra a liberdade de associação -- Paralização de trabalho de interesse coletivo -- Aliciamento para o fim de emigração.