Sumário:Polícia judiciária e o direito de defesa na investigação criminal -- Lei federal nº 13.245/2016 e a democratização da investigação criminal -- Direito de examinar autos de investigação e extração de cópias (EOAB, art. 7º, XIV) -- Direito de assistência advocatícia em sede de investigação criminal e apresentação de razões e quesitos (EOAB, art. 7º, XXI) -- Sigilo e procuração para exame dos autos de investigação (Estatuto da OAB, art. 7º, § 10) -- Delimitação de acesso a elementos não documentados (Estatuto da OAB, art. 7º, § 11) -- Responsabilização em face de impedimento de acesso aos autos de investigação (Estatuto da OAB, art. 7º, § 12).