Sumário:pt. 1. Pressupostos necessários: Hipótese de incidência do ISS. Hipótese de incidência do IOF. Contratos comutativos e contratos aleatórios. A taxatividade da lista de serviços anexa à Lei complementar 116/2003 -- pt. 2. A lista de serviços da Lei complementar 116/2003: Os subitens da lista da Lei complementar 116/2003: Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de cartões de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimento e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito para quaisquer fins. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).