Sumário:Utilidade pública e o regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente do entorno de reservatórios de usinas hidrelétricas -- Sujeição dos imóvies vinculados a empreendimentos de geração de energia ao Cadastro Ambiental Rural ("CAR") -- Incidência do artigo 62 da LFlo/12 condicional à inscrição dos imóveis do entorno de reservatórios de hidrelétricas no Cadastro Ambietal Rural ("CAR") -- Riscos jurídicos associados a não inscrição dos imóveis vinculados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao CAR -- Natureza jurídica da Cota de Reserva Ambiental ("CRA") -- Lei florestal e o setor sucroalcooleiro -- Lei florestal e o setor financeiro.