Resumo:Enfrenta num primeiro momento, presente o corte hermenêutico, a tutela provisória sob o aspecto legislativo com seus desdobramentos teóricos e as respectivas espécies e subespécies, com análise criteriosa e minuciosa dos dispositivos que cuidam do cabimento, das disposições comuns e distinções, procedimentos e perplexidades inerentes a um sistema de jurisdição de urgência ou de evidência, plasmada via tutela diferenciada. É o outro lado da moeda: provisoriedade e ordinariedade. Num segundo plano, a tutela provisória é estudada a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, vetor maior da jurisdição, olhar constitucional que dá à ordem jurídica, e em especial ao Poder Judiciário, a legitimação para atender a sua função precípua de administração da justiça do caso concreto.