Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado ao dissídio coletivo no Direito dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Burundi, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México, Japão, Peru, Suíça, Uruguai.
Sumário:Antecedentes conjunturais do dissídio coletivo -- O dissídio coletivo -- Classificação dos dissídios coletivos -- O dissídio coletivo como ação típica -- Sentença normativa -- Ação de cumprimento : pressupostos e sua peculiar procedimentalidade -- Direito coletivo no direito estrangeiro -- Anexo A: OIT - Convenção 154: Convenção sobre o incentivo à negociação coletiva (adotada em Genebra, em 19 de junho de 1981). Anexo B: Caso n. 1839: Queixa contra o Governo do Brasil apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).