Resumo:"Instados a prestar informações às autoridades públicas, por vezes os agentes financeiros se veem em situação de justificada insegurança, em especial nas hipóteses em que, premidos pelos prazos exíguos fixados, inexiste decisão judical determinando a medida. Se fornecerem informações, poderão responder pela quebra do sigilo e violação ao direito à privacidade, porventura abusivas. Caso contrário, poderão abrir consequências, inclusive em âmbito criminal, por eventual desobediência".