Sumário:Síntese das formas doutrinárias de explicação das penas aplicadas pela autoridade estatal: Período das vinganças privadas. Período da reação política. Período da sistematização das penas. Período da humanização. Período do ecletismo doutrinário ou da praxe sem ciência -- As normas incriminadoras abertas e a definição de atos de improbidade -- Reserva de sentença judicial condenatória para a perda da função pública por improbidade.