Sumário:Riscos: Riscos econômicos-financeiros. Risco legal. Risco político. A respeito dos precatórios. Risco contratual -- As garantias previstas na lei federal n. 11.079/04: Instituição de fundos especiais. Seguro-garantia. Garantias prestadas por organismos internacionais ou instituições financeiras -- Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal: Das garantias em espécie: Fiança. Penhor. Hipoteca. Alienação fiduciária -- Outras formas de proteção do particular prevista na lei: A arbitragem. A transferência da gestão da sociedade de propósito específico ao financiador. A emissão de empenho em nome do financiador. A legitimidade do financiador para receber indenizações e pagamentos dos garantidores -- Possíveis modalidades de proteção (não previstas na lei de parcerias): O equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de parcerias público-privadas. O oferecimento de recebíveis de royalties. Repasses dos fundos de participação. Recebíveis das concessões comuns. Receitas oriundas de sanções decorrentes do poder de polícia. Recebíveis de execuções fiscais -- A portaria n. 614 da Secretaria do Tesouro Nacional -- Alguns modelos estaduais de garantias: O modelo paulista. O modelo mineiro.