Sumário:Estrutura do sindicalismo brasileiro -- A nova redação do §2º do artigo 114 -- Dissídio coletivo mediante acordo -- Dissídio coletivo de natureza econômica -- Respeito às disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como às convencionadas anteriormente -- Inconstitucionalidade da parte do parágrafo segundo do art. 114, que exige acordo para a proposição de dissídio coletivo.