Sumário:Abordagem propedêutica: o processo e o fenômeno preclusivo: O aspecto formal/externo e material/interno do processo. Evolução do pensamento moderno em Bülow, Goldschmidt e Fazzalari. A disciplina dos prazos processuais: termo a quo e termo ad quem -- Noções fundamentais do instituto da preclusão: As discussões (D'Onofrio e Attardi) em torno do âmbito de aplicação do instituto, a partir dos avanços conceituais de Chiovenda: instituto só vinculado às partes? -- Continuação. O emprego (impreciso) da expressão "preclusão pro judicato". A cunhagem originária em Redenti -- Continuação. Reforço das tênues diferenças entre as concepções possíveis do instituto. Ponderações quanto à posição de Guarneri e Moniz de Aragão. Preclusão versus coisa julgada: A inutilidade do conceito "coisa julgada formal" denunciada por Ugo Rocco e Agrícola Barbi. Continuação. O devido espaço da coisa julgada material e da preclusão; a hipótese de "preclusão de instância". Viável amálgama dos modelos de Giovanni Pugliese e Galeno Lacerda.
Sumário:Continuação. Novas perspectivas críticas quanto ao espaço da coisa julgada material e preclusão. As posições de Tesoriere, Betti e Ferri. A resistência (diferenciada) da coisa julgada material e da preclusão frente à lei nova, a partir de estudo de ensaio de Chermont de Miranda -- Modalidades de preclusão: A classificação tripartida de Chiovenda. Opção pela inaplicação da modalidade "preclusão ordinatória" de Riccio. Continuação: os prazos impróprios ("dilatórios" ou "não preclusivos") e a aplicação distinta sobre as figuras das partes e do juiz. A efetiva contribuição de Edoardo Balbi -- Preclusão e atores processuais: estado-juiz e partes: Regra da preclusividade das decisões judiciais, em estudo à incidência do fenômeno entre as instâncias julgadoras. Exceção às matérias não preclusivas, e a concepção de contraditório prévio em Vittorio Denti. As matérias não preclusivas: Breve apresentação: matérias de "ordem pública" e matérias apreciáveis ex officio. Imagem matemática de Teresa Arruda Alvim Wambier.