Tipo
Livro
Título
Código penal comentado
Data
2010, 2008, 2007
Classificação (CDDir)
341.5
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]

Publicação: Texto - Português

3. ed..   
2010
Código penal comentado: incluindo anotações históricas, as correntes jurisprudenciais e a principal legislação correlata / Maximiliano Roberto Ernesto Führer, Maximilianus Cláudio Américo Führer.
   Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2010.
   Descrição Física: 840 p.
   ISBN: 8574209651, 9788574209654
   Referência: 2010.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST
2. ed., atual. até 29.2.2008. --.   
2008
Código penal comentado: incluindo a história de cada um dos tipos penais, as correntes jurisprudenciais e a principal legislação correlata / Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer, Maximilianus Claudio Américo Fuhrer. --
   Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2008.
   Descrição Física: 1288 p.
   ISBN: 9788574208442
   Referência: 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STJ,  TJD,  TST
   Norma Referenciada:
      Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940
 
2007
Código penal comentado: incluindo a história de cada um dos tipos penais, as correntes jurisprudenciais e a principal legislação correlata / Maximiliano Roberto Ernesto Fürher, Maximilianus Cláudio Américo Führer. --
   Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2007.
   Descrição Física: 1278 p.
   ISBN: 9788574207919
   Referência: 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 11.464, de 28 de Março de 2007
      Lei nº 11.466, de 28 de Março de 2007
      Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940

Normas Referenciadas

 
 
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
 
 
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.

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