Resumo:Trata do contrato especial de emprego previsto nos artigos 428 e seguintes da CLT cujo objeto é a aprendizagem metódica de ofício ou profissão que se proporciona aos adolescentes entre 14 e 18 anos. Analisa as questões peculiares do contrato de aprendizagem, tanto as teóricas quanto as práticas, interpretando as normas específicas. Assuntos correlatos também são abordados quando necessários à compreensão do tema.