Resumo:Comenta artigo por artigo da lei n. 11.689, de 2008, que altera o código de processo penal, artigos a 406 a 497 e 581, que trata do tribunal do júri.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.