Resumo:Aborda características dos juizados especiais tais como celeridade processual, homologação judicial de acordos, concessão do jus postulandi aos cidadãos e isenção de custas, como forma eficaz de realização da justiça e da inclusão social, destacando que os operadores do direito, seja por falha de formação jurídica no que concerne ao aprendizado e uso da hermenêutica jurídica, seja pelo excessivo apego ao dogmatismo jurídico ou rigorismo do processo civil, têm se confundindo quanto à interpretação e aplicação de vários dos institutos do novo procedimento especial, colocando em risco de colapso os Juizados Especiais Cíveis. Focaliza as hipóteses de aplicação subsidiária da lei adjetiva civil.