Sumário:A convergência tendencial dos sistemas do Civil law e do Common Law: os princípios da liberdade de convencimento dos juízes e do stare desisis como princípios oposto e complementares dos sistemas jurídicos atuais.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.