Sumário:As imunidades tributárias -- Fundamentos constitucionais da imunidade das instituições de educação e de assistência social -- A intributabilidade das consulentes por meio de imposto sobrea renda e de contribuição social sobre o lucro líquido. Sua tributabilidade por meio de COFINS e de contribuição para o PIS/PASEP -- A intributabilidade das consulentes por meio de IPTU -- A intributabilidade das consulentes por meio de ISS -- Da impossibilidae jurídica da "taxa Selic" ser utilizada como instrumento de atualizaçao monetária de eventuais débitos fiscais das consulentes.