Resumo:" Os operadores do Direito devem entender o funcionamento da assinatura e certificação digitais, pois demandas judiciais envolvendo essas tecnologia poderão surgir. A assinatura digital é viabilizada pela técnica de criptografia assimétria, que confere confiabilidade para a realização de negócios jurídicos seguros, permitindo que documentos eletrônicos sejam utilizados como meio de prova. A Medida Provisória n. 2.200-2, a qual foi eternizada pela EC N. 32, disciplina a matéria, que ainda carece de regulamentação em pontos importantes como a eficácia probante de assinaturas digitais que utilizem certificação não credenciada à ICP-Brasil, previstas em seu artigo 10 § 2. A norma disciplinou um regime jurídico dual de assinaturas digitais, conferindo eficácia probante diferenciada para assinaturas dentro e fora da ICP-Brasil".
Sumário:Aspectos tecnológicos. Criptografia. Assinatura digital: Assinatura eletrônica X digital. Certificação digital: Definição/certificados digitais. Autoridade certificadora (AC). Autoridade de registro (AR). A ICP-Brasil. Neutralidade tecnológica -- Aspectos jurídicos. A importância para o direito do estudo da assinatura digital. Aplicabilidade. Exegese do artigo 1. da MP 22000-2. Exegese do artigo 10 da MP 2200-2: Regime jurídico dual. A assinatura digital na ICP-Brasil. A assinatura digital fora da ICP-Brasil. Eficácia probante das assinaturas digitais fora da ICP-Brasil. Requisitos para que as assinaturas digitais fora da ICP-Brasil sejam aceitas como meio de comprovação de autoria e integridade.