Tipo
Livro
Título
Controle de constitucionalidade
Data
2010, 2005
Classificação (CDDir)
341.202
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Controle de Constitucionalidade [ 341.202 ]

Publicação: Texto - Português

3. ed. --.   
2010
Controle de constitucionalidade / Vânia Hack de Almeida. --
   Imprenta: Porto Alegre, Verbo Jurídico, 2010.
   Descrição Física: 285 p. --
   ISBN: 9788576991731
   Referência: 2010.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD,  TST
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 12.063, de 27 de Outubro de 2009
      Lei nº 11.417, de 19 de Dezembro de 2006
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004
      Lei nº 9.882, de 3 de Dezembro de 1999
      Lei nº 9.868, de 10 de Novembro de 1999
      Constituição de 1988
2. ed. --.   
2005
Controle de constitucionalidade / Vânia Hack de Almeida. --
   Imprenta: Porto Alegre, Verbo Jurídico, 2005.
   Descrição Física: 143 p. --
   ISBN: 8588007975
   Referência: 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  TST
   Normas Referenciadas:
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004
      Lei nº 9.882, de 3 de Dezembro de 1999
      Lei nº 9.868, de 10 de Novembro de 1999
      Constituição de 1988

Normas Referenciadas

 
 
Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
 
 
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.
 
 
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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