Tipo
Livro
Título
Sucessão trabalhista
Data
2005
Ementa

Sumário:Sucessão trabalhista - aspectos gerais: Personalidade jurídica do empregador. Mudança da propriedade - mudança da titularidade. Sucessão de empresas - sucessão de empregadores. Natureza jurídica da sucessão trabalhista. A sucessão trabalhista e sua abrangência -- A sucessão trabalhista: Princípios aplicáveis à sucessão trabalhista. Requisitos da sucessão trabalhista. Principais formas de sucessão trabalhista. Efeitos da sucessão para sucessor, sucedido e empregado -- A responsabilidade na sucessão trabalhista: A ampliação da competência da justiça do trabalho - Emenda Constitucional nº 45 - a questão da conceituação de relação de trabalho e a responsabilidade na sucessão trabalhista. A responsabilidade pelos créditos trabalhistas na terceirização. Responsabilidade solidária e princípio da solidariedade empresarial na CLT. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade decorrente de ato ilícito. Responsabilidade de sucessor e sucedido. Os efeitos da nova lei de falências e recuperação judicial na sucessão trabalhista.

Classificação (CDDir)
342.65
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Sucessão trabalhista: conseqüências nas relações de trabalho / Patrícia Manica Ortiz. --
   Imprenta: São Paulo, IOB Thomson, 2005.
   Descrição Física: 135 p.
   Referência: 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STJ,  TJD,  TST
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004
      Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943  Art. 10  Art. 448

Normas Referenciadas

 
 
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

2023-01-28T22:53:18.000Z [ 9300448 ]